PL 1299/2022
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e dá outras providências, acrescentando § ao art.9º
O PL 1299/2022 determina que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade para matricular seus filhos em escolas próximas ao seu local de trabalho ou residência. A medida é importante porque facilita a rotina da vítima e aumenta sua segurança ao permitir que ela mantenha o controle sobre a proteção e o acompanhamento dos filhos durante o processo de saída de um ambiente abusivo.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.