PL 1161/2022
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar a conduta de se expor, direta e reiteradamente, criança e adolescente à prática de atos de violência doméstica.
Este projeto torna crime expor crianças e adolescentes, de forma repetida, a cenas de violência doméstica dentro de casa. A medida é importante porque reconhece que presenciar agressões causa danos psicológicos graves aos jovens, permitindo que os agressores sejam punidos por esse trauma.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.