PL 3258/2019
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir a mulheres, pessoas com deficiência e idosos o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno.
Este projeto permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem de ônibus fora dos pontos oficiais durante o período noturno. A medida visa aumentar a segurança desses passageiros, permitindo que desçam mais perto de seus destinos e evitem trajetos a pé em locais perigosos à noite.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.