Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir a mulheres, pessoas com deficiência e idosos o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno.
Apresentada em 13 de abril de 2022
Situação: Aguardando Recurso
O documento é um relatório da CCJC que analisa a constitucionalidade e juridicidade do PL 3258/2019 e seus apensados.
O documento é um relatório da CCJC que analisa a constitucionalidade e juridicidade do PL 3258/2019 e seus apensados.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
Estabelece diretrizes para o desembarque noturno de mulheres no transporte coletivo urbano, delegando a regulamentação aos municípios.
Estabelece diretrizes para o desembarque noturno de mulheres no transporte coletivo urbano, delegando a regulamentação aos municípios.
O relatório apresenta o parecer favorável do relator à aprovação do projeto principal e à rejeição dos projetos apensados.
O relatório manifesta-se pela aprovação do projeto que autoriza o desembarque noturno de grupos vulneráveis fora dos pontos de parada.
O relatório propõe a aprovação do projeto principal e a rejeição de projetos apensados que tratam da mesma temática de desembarque noturno.
O relatório analisa a constitucionalidade e juridicidade do projeto principal e de seus apensados que tratam do desembarque noturno fora de pontos regulares.
Relatório parlamentar que analisa o mérito do PL 3258/2019 e seus projetos apensados sobre desembarque noturno no transporte coletivo.