PL 3553/2021
Altera os arts. 57 e 175 da Lei nº 9.279, de 1996, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial no pólo passivo da relação processual, quando o mesmo não for autor, na forma dos arts. 56 e 173 da mesma Lei.
Este projeto determina que o INPI (órgão que concede patentes) seja obrigado a participar de processos judiciais que discutam a validade de patentes que ele mesmo concedeu. Isso é importante porque garante que o órgão técnico responsável pela análise possa se defender e explicar seus critérios, tornando as decisões da Justiça sobre patentes mais seguras e fundamentadas.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.