Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera os arts. 57 e 175 da Lei nº 9.279, de 1996, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial no pólo passivo da relação processual, quando o mesmo não for autor, na forma dos arts. 56 e 173 da mesma Lei.
Apresentada em 14 de outubro de 2021
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é um relatório parlamentar que analisa e manifesta voto favorável ao mérito do PL 3553/2021.
Regulamenta a atuação processual do INPI em ações de nulidade de patentes e marcas, permitindo a migração de polo e a continuidade da ação independentemente da vontade do autor original.
Regulamenta a atuação processual do INPI em ações de nulidade de patentes e marcas, permitindo a migração de polo processual e a continuidade da ação pelo instituto.
Regulamenta a discricionariedade do INPI em intervir ou se abster em ações judiciais de nulidade de patentes.