PL 415/2021
Altera a Lei nº 12. 587, de 3 de janeiro de 2012 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para garantir que idosos, pessoas com deficiência, mulheres solicitem o desembarque noturno, após às 20 (vinte) horas, fora dos pontos de desembarque de passageiros.
Este projeto permite que idosos, pessoas com deficiência e mulheres possam desembarcar de ônibus fora dos pontos oficiais após as 20h. A medida visa aumentar a segurança desses passageiros, permitindo que desçam mais perto de seus destinos durante o período noturno.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.