Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 12. 587, de 3 de janeiro de 2012 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para garantir que idosos, pessoas com deficiência, mulheres solicitem o desembarque noturno, após às 20 (vinte) horas, fora dos pontos de desembarque de passageiros.
Apresentada em 11 de fevereiro de 2021
Situação: Aguardando Recurso
O relatório analisa a constitucionalidade e juridicidade do projeto que permite o desembarque noturno de passageiros vulneráveis fora dos pontos regulares.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório parlamentar analisa a viabilidade jurídica e o mérito do projeto que autoriza o desembarque noturno fora dos pontos regulares para grupos vulneráveis.
O parecer propõe a aprovação do projeto com substitutivo para garantir o desembarque noturno fora dos pontos regulares para grupos vulneráveis, incluindo ajustes terminológicos.
O documento é o parecer do relator sobre o PL 415/2021, propondo ajustes redacionais e a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida no direito ao desembarque noturno.
O documento é o relatório do relator na Comissão de Viação e Transportes que analisa o mérito e a constitucionalidade do PL 415/2021.
O relatório analisa a constitucionalidade e a técnica legislativa do projeto que autoriza o desembarque noturno fora dos pontos regulares para grupos vulneráveis.