PL 164/2021
Regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Este projeto cria regras mais claras para fiscalizar se o governo está realmente investindo o valor mínimo obrigatório em educação. Ele é importante porque garante que o dinheiro destinado às escolas seja monitorado com transparência, evitando desvios e assegurando que os recursos cheguem onde são necessários.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.