PL 6272/2019
Altera os arts. 1º, 2º, 8º e 11 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para especificar definições referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Este projeto atualiza as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar para definir com mais clareza o que pode ser considerado alimento saudável e adequado nas escolas. Isso é importante para garantir que o dinheiro público seja usado na compra de comidas de melhor qualidade, promovendo a saúde dos estudantes brasileiros.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.