PL 5604/2019
Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, para excluir o limite de ingresso anual de efetivo no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O projeto permite que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal contrate mais profissionais por ano, sem ficar preso a um limite fixo de vagas. Isso é importante porque ajuda a repor o efetivo mais rapidamente e garante que a corporação tenha sempre pessoal suficiente para atender a população.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.