PL 5602/2019
Acrescenta o inciso XV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências".
O PL 5602/2019 determina que o SUS deve priorizar o atendimento a pessoas com doenças raras em todas as suas unidades de saúde. Isso é importante porque garante que esses pacientes tenham acesso mais rápido e especializado a diagnósticos e tratamentos, reduzindo o sofrimento causado pela demora na assistência.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.