PL 2875/2019
Altera a Lei Brasileira de Inclusão para dispor sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias.
Este projeto de lei estabelece regras obrigatórias para que as praias brasileiras ofereçam acessibilidade, como rampas e equipamentos adequados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida é importante porque garante o direito básico de lazer e inclusão, permitindo que todos possam frequentar o litoral com autonomia e segurança.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.