PL 1214/2019
Acrescenta artigo à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que "Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo", para fixar a duração do trabalho do Psicólogo em até trinta horas semanais.
Este projeto de lei estabelece que a jornada de trabalho dos psicólogos no Brasil seja de, no máximo, 30 horas semanais. A medida é importante porque visa garantir melhores condições de saúde mental e qualidade de vida para esses profissionais, que lidam diariamente com o desgaste emocional de seus pacientes.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.