Altera o inciso I do art. 32 da Lei Nº 13.146, de 6 de julho 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Este projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão para garantir que pessoas com deficiência tenham prioridade real na tramitação de processos administrativos e judiciais. Isso é importante porque agiliza o acesso dessas pessoas aos seus direitos, evitando que esperem anos por decisões que impactam diretamente sua qualidade de vida.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.