PL 7021/2017
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudante, para facultar o estágio no período de um ano imediatamente posterior à conclusão do curso para estudantes de período integral
Este projeto permite que estudantes de cursos em período integral possam fazer estágio por até um ano após a formatura. A medida é importante porque oferece aos recém-formados uma oportunidade extra de ganhar experiência prática e facilitar sua entrada no mercado de trabalho.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.