Dispõe sobre o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais para os titulares das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
Este projeto permite que advogados públicos federais também possam exercer a advocacia privada fora do horário de trabalho. A medida é importante porque altera as regras de dedicação exclusiva desses profissionais, gerando debates sobre possíveis conflitos de interesse no exercício da profissão.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.