Dispõe sobre a proibição de entidades, empresas brasileiras ou sediadas em território nacional com objetivo importação de cacau e seus derivados, estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante ou escravo em outros países.
Este projeto proíbe empresas brasileiras de comprarem cacau de fornecedores estrangeiros que utilizem trabalho escravo ou degradante. A medida é importante para impedir que o mercado brasileiro financie a exploração humana em outros países e para incentivar práticas mais éticas na produção de chocolate.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.