Medida Provisória
Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.
Apresentada em 28 de abril de 2026
Situação: Enviada ao Congresso Nacional
Este projeto ainda não entrou na lista de monitoramento, então suas emendas não foram lidas.