Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências.
Apresentada em 30 de março de 2026
Situação: Aguardando Parecer
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório apresenta parecer favorável ao mérito do projeto que estabelece prioridade e celeridade na persecução penal de crimes sexuais contra menores.
O relatório manifesta parecer favorável ao mérito do projeto, defendendo a criação de prazos e mecanismos procedimentais para acelerar a persecução penal em crimes sexuais contra menores.
Estabelece a obrigatoriedade de comunicação imediata de crimes contra a dignidade sexual de menores à autoridade policial por agentes públicos.