Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para instituir o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e dá outras providências.
Apresentada em 20 de fevereiro de 2026
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é um relatório parlamentar que analisa o mérito do PL 630/2026 e seus projetos apensados sobre protocolos de busca de desaparecidos.
O relatório analisa a viabilidade legislativa e o mérito da criação de um protocolo nacional unificado para a investigação de desaparecimentos de menores.