Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Cria o Fundo Nacional de Revitalização Linguística, estabelece objetivos, diretrizes, fontes de financiamento, mecanismos de gestão e controle social, e dá outras providências.
Apresentada em 22 de dezembro de 2025
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O documento é um relatório de relatoria que analisa o mérito e a constitucionalidade da criação do Fundo Nacional de Revitalização Linguística.
O documento é um relatório de relatora que analisa o mérito e a constitucionalidade da criação do Fundo Nacional de Revitalização Linguística.
O documento é um relatório de parecer da relatora sobre o mérito do projeto de lei.
O documento é um relatório de relatoria que analisa o mérito e a constitucionalidade da criação do Fundo Nacional de Revitalização Linguística.
O documento é um relatório de relatora que analisa o mérito e a constitucionalidade da criação do Fundo Nacional de Revitalização Linguística.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é um relatório de relatoria que analisa o mérito e a fundamentação jurídica para a criação do Fundo Nacional de Revitalização Linguística.