Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Dispõe sobre o direito de acompanhamento de pais ou responsáveis legais durante atendimentos clínicos e terapêuticos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no território nacional, e dá outras providências.
Apresentada em 22 de agosto de 2025
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O parecer analisa o mérito do projeto que garante o acompanhamento de responsáveis em terapias de crianças com TEA, ratificando o substitutivo da Comissão de Saúde.
O relatório apresenta parecer favorável ao mérito do projeto que garante o acompanhamento familiar em terapias de crianças com TEA.
O relatório propõe um substitutivo para inserir o direito de acompanhamento familiar diretamente na Lei nº 12.764/2012, visando maior coerência normativa.
O documento é um relatório de comissão que analisa o mérito e a constitucionalidade do PL 4183/2025, propondo a integração do direito de acompanhamento à Lei nº 12.764/2012.
O documento é um relatório de comissão que analisa o mérito e a tramitação do PL 4183/2025, propondo a incorporação do direito de acompanhamento à Lei nº 12.764/2012.
O relatório manifesta-se favoravelmente ao mérito do projeto, ratificando a inclusão do direito de acompanhamento de responsáveis em terapias de crianças com TEA na Lei nº 12.764/2012.
O relatório propõe a incorporação do direito de acompanhamento familiar diretamente na Lei nº 12.764/2012, visando fortalecer a coerência normativa.