Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Estabelece a prioridade na destinação de recursos para ações de informação e inteligência no combate aos crimes financeiros virtuais, com ênfase no estelionato digital, phishing, roubo de identidade, fraudes financeiras online e outros crimes cibernéticos, além de implementar a capacitação de profissionais, a utilização de tecnologias avançadas e a criação de um ambiente mais seguro no espaço digital.
Apresentada em 6 de agosto de 2025
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
Ajusta a responsabilidade e a cooperação entre instituições financeiras e o poder público no combate a crimes cibernéticos.
O relatório apresenta o parecer favorável do relator ao mérito do projeto de lei que visa estruturar o combate aos crimes financeiros virtuais.
O documento é um relatório de relator que analisa o mérito e a conveniência do PL 3751/2025 no âmbito da Comissão de Segurança Pública.
O documento é um relatório de relator que manifesta apoio à aprovação do projeto de lei original sem propor alterações ao texto.
A emenda propõe ajustes na responsabilidade e cooperação entre setor privado e poder público no combate a crimes cibernéticos.