Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Dispõe sobre a instituição do mês de abril como o mês de combate ao sedentarismo e prevenção da obesidade infanto-juvenil, adulta e idosa.
Apresentada em 18 de março de 2025
Situação: Aguardando Recurso
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O substitutivo propõe uma redação mais concisa e principiológica para a instituição do mês de combate ao sedentarismo e obesidade.
O documento é um parecer da CCJC que analisa a constitucionalidade e juridicidade do PL 1088/2025.
O relatório propõe um substitutivo que mantém a instituição do mês de combate ao sedentarismo e obesidade, porém com redação mais genérica e principiológica.
O substitutivo formaliza a criação do Mês Nacional de Combate ao Sedentarismo e Prevenção da Obesidade, detalhando seus objetivos e diretrizes de implementação.
O substitutivo formaliza a criação do Mês Nacional de Combate ao Sedentarismo e Prevenção da Obesidade, detalhando seus objetivos e diretrizes de implementação.