Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 13.812, de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apresentada em 5 de novembro de 2024
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O dispositivo propõe uma emenda de redação ao projeto para clarificar a finalidade do atendimento psicossocial a crianças e adolescentes localizados.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
Estabelece prazo de 24 horas para início de buscas de desaparecidos e amplia o atendimento psicossocial para crianças e adolescentes localizados.
O relatório propõe a aprovação do projeto com emenda de redação para assegurar assistência psicossocial a crianças e adolescentes após sua localização.