Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Institui as diretrizes da Política Nacional de Infraestrutura Urbana, e regulamenta os art.182 da Constituição Federal, bem como altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC) a dá outras providências.
Apresentada em 23 de maio de 2024
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O relatório analisa a compatibilidade financeira e orçamentária do projeto de lei que institui a Política Nacional de Infraestrutura Urbana.
O documento é um relatório de comissão que analisa a compatibilidade financeira e orçamentária do projeto de lei.
O relatório apresenta parecer favorável à aprovação do projeto que institui diretrizes para a gestão e ordenamento da infraestrutura urbana e subterrânea.