Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Insere o §2º no art. 114 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, para o ingresso no regime aberto, nos casos de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher.
Apresentada em 9 de agosto de 2023
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
O documento é um parecer parlamentar que analisa a compatibilidade financeira e orçamentária do projeto de lei.
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é o relatório do relator que manifesta parecer favorável à aprovação do projeto original sem alterações no mérito.
O relatório propõe a aprovação do projeto que condiciona a progressão ao regime aberto de condenados por violência doméstica à participação em programas de reeducação.
O documento é o relatório do relator na Comissão de Finanças e Tributação que analisa a viabilidade orçamentária do projeto original.