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Condenados por assassinato, roubo, feminicídio, tráfico e estupro ficam de fora de indultos de Natal; entenda

O presidente Lula assina o indulto de Natal de 2025, que exclui condenados por crimes como assassinato, roubo, feminicídio, tráfico e estupro, além de crimes contra a democracia, e o artigo detalha as variações e polêmicas dos indultos em diferentes governos.

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23/12 às 18:07

Pontos principais

  • O indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Lula, exclui condenados por crimes violentos e hediondos, como assassinato, roubo, feminicídio, tráfico e estupro.
  • Pessoas que cometeram crimes contra a democracia, visando os condenados pelo 8 de Janeiro, também são excluídas do indulto atual.
  • O artigo compara os critérios de indultos anteriores, mencionando as políticas de Jair Bolsonaro (beneficiando agentes de segurança) e Dilma Rousseff (foco em mulheres condenadas).
  • Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, como tortura, tráfico e terrorismo, são consistentemente excluídos dos indultos anuais.
  • Indultos natalinos tradicionalmente incluem perdão por razões humanitárias para idosos e pessoas com problemas de saúde que cumpriram parte da pena.
  • O indulto é um ato discricionário do Presidente da República, previsto na Constituição, e seus critérios são sugeridos pelo CNPCP e aprovados pelo Ministro da Justiça.
  • Polêmicas sobre indultos passados incluem a possibilidade de beneficiar réus do Mensalão e corruptos, e o questionamento do indulto de Bolsonaro que beneficiou policiais do Carandiru.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Luiz Inácio Lula da SilvaJair BolsonaroDilma RousseffRicardo LewandowskiJosé DirceuMichel TemerRosa Weber

Organizações

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Lugares

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