O Indulto Natalino é um benefício anual concedido pelo Presidente da República do Brasil, via decreto, que perdoa total ou parcialmente a pena de condenados que atendem a critérios específicos. Sua relevância reside na busca pela ressocialização e humanização do sistema prisional, focando em grupos vulneráveis e crimes de menor potencial ofensivo, enquanto exclui, via de regra, crimes graves e hediondos. Atualmente, os decretos têm reforçado a exclusão de crimes contra o Estado Democrático de Direito e mantido vedações para delitos como tortura, terrorismo e tráfico de drogas, ao mesmo tempo que incluem critérios para pessoas com deficiência, gestantes de risco e doenças graves.
O Indulto Natalino é um benefício concedido anualmente pelo Presidente da República do Brasil, por meio de decreto, que perdoa total ou parcialmente a pena de pessoas condenadas que preenchem determinados critérios. Tradicionalmente publicado no final do ano, visa a ressocialização e a humanização do sistema prisional, com foco em grupos vulneráveis e em crimes de menor potencial ofensivo, excluindo, via de regra, crimes graves e hediondos.
O indulto é uma prerrogativa presidencial prevista na Constituição Federal do Brasil. Sua concessão é uma prática anual que busca aliviar o sistema carcerário e oferecer uma segunda chance a detentos que demonstram condições para retornar à sociedade. Ao longo dos anos, os critérios para o indulto têm sido ajustados, refletindo debates sociais e prioridades governamentais, como a exclusão de certos tipos de crimes ou a inclusão de grupos específicos, como idosos e pessoas com doenças graves.