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Governo federal não proibiu uso de estribos em caminhões de lixo

O Ministério do Trabalho e Emprego desmentiu boatos sobre a proibição de estribos em caminhões de coleta de lixo, esclarecendo as regras da NR-38.

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Foto: G1 Política
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04/09 às 12:02

Pontos principais

  • Publicações falsas nas redes sociais alegavam que a NR-38 teria proibido o uso de estribos nos veículos.
  • O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que não houve alteração na norma que determine a retirada dos equipamentos.
  • A NR-38 estabelece apenas diretrizes de segurança para o uso da plataforma em trajetos curtos.
  • O uso do estribo como meio de transporte em longas distâncias ou áreas não adjacentes permanece proibido pela norma de 2022.

O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu um esclarecimento oficial para desmentir informações falsas que circulam nas redes sociais sobre a suposta proibição do uso de estribos em caminhões de coleta de lixo. Segundo o órgão, não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora n° 38 (NR-38) que determine a retirada ou a proibição desses equipamentos durante a execução do serviço. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco-SP) corroborou a informação, reforçando que a operação segue as diretrizes vigentes. A NR-38, aprovada em 2022, impõe apenas restrições de segurança para o deslocamento, proibindo que a plataforma seja utilizada como meio de transporte em trajetos longos ou entre áreas não adjacentes, visando garantir a integridade física dos trabalhadores durante a jornada.

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