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Receita Federal estende benefício fiscal a Sociedades Limitadas Unipessoais

SLUs que prestam serviços hospitalares podem aplicar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, conforme nova Solução de Consulta da Receita Federal.

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02/09 às 07:16

Pontos principais

  • Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) que atuam em serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico podem usar alíquotas reduzidas de presunção.
  • O benefício permite a aplicação de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
  • A elegibilidade exige que a empresa esteja organizada conforme a RDC Anvisa nº 50/2002.
  • Serviços prestados em home care ou ambientes de terceiros são contemplados, desde que possuam alvará sanitário vigente.

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.046, que as Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) podem usufruir de alíquotas reduzidas de presunção para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Para ter direito ao benefício, a entidade deve estar organizada como sociedade empresária e realizar atividades de serviços hospitalares ou auxílio diagnóstico previstas pela Anvisa. A medida abrange também atendimentos realizados em regime de home care ou em locais de terceiros, desde que o ambiente possua alvará sanitário regular. A Receita reconhece a SLU como sociedade empresária para fins tributários quando há exercício de atividade econômica organizada com alocação de fatores de produção.

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