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Justiça dos EUA suspende fusão de US$ 110 bi entre Paramount e Warner

Juíza federal interrompeu por 14 dias a fusão entre Paramount e Warner Bros. Discovery após ação de 12 estados americanos por riscos à concorrência.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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20/07 às 14:31 · atualizado há 3min

Pontos principais

  • A juíza federal Araceli Martínez-Olguín emitiu uma ordem de restrição temporária de 14 dias contra a fusão.
  • A ação judicial foi movida por uma coalizão de 12 procuradores-gerais estaduais, liderada pela Califórnia.
  • O processo alega que a união das empresas prejudicaria a concorrência em cinemas, TV a cabo e streaming.
  • A fusão, avaliada em US$ 110 bilhões, visa consolidar grandes estúdios para competir com a Netflix.
  • Uma nova audiência está agendada para o dia 3 de agosto para discutir um pedido de liminar preliminar.
  • A Paramount defende que a operação é legal, pró-competitiva e benéfica para o mercado de entretenimento.
  • O negócio enfrenta pressão de prazo, com multas e taxas de atraso que podem ser aplicadas após 30 de setembro.
  • A transação já havia recebido aval do Departamento de Justiça dos EUA e de órgãos reguladores internacionais.
  • Procuradores argumentam que a fusão pode elevar preços ao consumidor e causar demissões em massa no setor.

A Justiça federal dos Estados Unidos impôs um obstáculo significativo à consolidação do mercado de entretenimento ao suspender, por 14 dias, a fusão de US$ 110 bilhões entre a Paramount e a Warner Bros. Discovery. A decisão, proferida pela juíza Araceli Martínez-Olguín, atende a um pedido de uma coalizão de 12 procuradores-gerais estaduais, liderada pela Califórnia, que questiona a legalidade da operação sob a ótica das leis antitruste. O bloqueio temporário visa impedir que a transação seja concluída antes que o tribunal avalie os potenciais danos à concorrência no setor de mídia.

Os estados autores da ação argumentam que a união das duas gigantes criaria um poder de mercado excessivo, afetando negativamente a distribuição de filmes, a TV a cabo e o ecossistema de plataformas de streaming, como o Paramount+ e a HBO Max. Segundo os procuradores, a concentração poderia resultar em preços mais elevados para os consumidores e em uma redução drástica na oferta de conteúdos, além de riscos de demissões em massa. O procurador-geral da Califórnia, Rob Bonta, classificou a intervenção como uma medida necessária para proteger a integridade do mercado.

Por outro lado, a Paramount contesta as alegações, sustentando que a fusão é pró-competitiva e essencial para a sobrevivência das empresas diante do declínio da TV tradicional e da forte concorrência global, exemplificada pela Netflix. A empresa ressalta que o negócio já havia obtido aprovação prévia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e de outras jurisdições internacionais, o que, segundo a defesa, reforça a conformidade da operação com as normas regulatórias vigentes.

O impasse cria um cenário de incerteza financeira para os acionistas e para a gestão das companhias. A Paramount enfrenta um cronograma apertado, com multas e taxas de atraso que podem atingir valores bilionários caso a transação não seja finalizada até o dia 30 de setembro. A expectativa agora se volta para a audiência marcada para o dia 3 de agosto, momento em que o tribunal decidirá se a suspensão será prorrogada por tempo indeterminado, o que poderia inviabilizar o cronograma original da fusão e forçar uma renegociação dos termos do acordo.

Fonte primária

U.S. District Court, Northern District of California (Juíza Araceli Martínez-Olguín)

Order Granting Motion for Temporary Restraining Order — The State of California, et al. v. Paramount Skydance Corporation, et al., No. 4:26-cv-07116-AMO (N.D. Cal.)

Ordem de 20 de julho de 2026 (Doc. 141, Caso 4:26-cv-07116-AMO) da juíza federal Araceli Martínez-Olguín concede a moção de 12 estados (Califórnia, Arizona, Colorado, Connecticut, Massachusetts, Minnesota, Nevada, New Jersey, Novo México, Nova York, Oregon e Washington) por restrição temporária (TRO) contra a fusão de US$ 110 bilhões entre Paramount Skydance e Warner Bros. Discovery, acordada em 27/02/2026 a US$ 31 por ação. Aplicando o padrão Winter (probabilidade de êxito no mérito, dano irreparável, balanço de equidades e interesse público), a juíza conclui que os estados levantam questões sérias de violação da Seção 7 do Clayton Act no mercado de distribuição de filmes de lançamento amplo (wide-release theatrical), no qual a empresa combinada teria 27% de participação de mercado e elevaria o HHI em cerca de 359 pontos, para um HHI pós-fusão de 2.074 (mercado classificado como altamente concentrado). A ordem restringe temporariamente Paramount e Warner Bros., além de agentes, dirigentes, funcionários e advogados agindo em conjunto com eles, de fechar ou consumar a transação ou de integrar/consolidar operações, dispensando exigência de caução (Regra 65(c)). A TRO vigora por 14 dias, prazo máximo sob a Regra 65(b)(2), e a juíza já fixa o calendário da liminar (preliminary injunction): moção dos estados até 23/07, oposição de Paramount/Warner até 27/07, réplica até 30/07, e audiência em 03/08/2026 às 15h em Oakland — as partes podem prorrogar a TRO por acordo até essa data.

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