CVM suspende oferta de fundo de infraestrutura do Bradesco
A autarquia interrompeu a 2ª emissão de cotas do banco por 30 dias devido a falhas regulatórias e irregularidades na documentação apresentada.
Pontos principais
- A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM suspendeu a oferta por 30 dias.
- O Bradesco falhou em cumprir requisitos obrigatórios para o rito automático, como o envio do formulário eletrônico.
- Foram detectadas violações à Resolução CVM 160 relacionadas à divulgação de documentos da oferta.
- O banco deve sanar as pendências no prazo estipulado sob risco de cancelamento definitivo da operação.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão, por um período de 30 dias, da segunda emissão de cotas de um fundo de debêntures de infraestrutura gerido pelo Bradesco. A decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) foi motivada pela ausência de requisitos obrigatórios para o rito automático de oferta, incluindo a falta do formulário eletrônico de requerimento. Além disso, a autarquia identificou irregularidades na documentação divulgada, o que configura descumprimento da Resolução CVM 160. O Bradesco foi notificado a publicar um comunicado ao mercado sobre o ocorrido e possui o prazo de um mês para regularizar as pendências apontadas. Caso as correções necessárias não sejam apresentadas dentro desse intervalo, a oferta pública poderá ser cancelada definitivamente pela reguladora, impactando o cronograma de captação da instituição.
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