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Perfis com vídeos de estupro de menores são removidos em SP

Mais de 90 perfis em redes sociais que divulgavam vídeos de um estupro coletivo de menores em São Paulo foram removidos, enquanto as investigações sobre o crime e a disseminação do conteúdo prosseguem.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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07/05 às 16:14

Pontos principais

  • Mais de 90 perfis em redes sociais que divulgavam vídeos de um estupro coletivo de menores foram removidos pelo Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Noad) da SSP-SP.
  • A remoção do conteúdo foi realizada em colaboração com a ONG The National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC).
  • A divulgação de vídeos com conteúdo obsceno envolvendo crianças e adolescentes é crime, mesmo que a intenção seja auxiliar na resolução do caso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • As investigações sobre a disseminação dos vídeos foram incorporadas ao inquérito do estupro coletivo, apurado pelo 63º Distrito Policial.
  • O estupro coletivo ocorreu em 21 de abril, envolvendo dois meninos de 7 e 10 anos e cinco agressores (um adulto e quatro adolescentes).

Mais de 90 perfis em redes sociais que exibiam vídeos de um estupro coletivo de menores em São Paulo foram removidos pelo Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Noad) da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP). A ação foi resultado de uma colaboração com a ONG The National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC), visando conter a disseminação do conteúdo criminoso. As investigações sobre a divulgação dos vídeos foram anexadas ao inquérito principal, que apura o estupro coletivo.

O crime, ocorrido em 21 de abril, envolveu dois meninos de 7 e 10 anos e cinco agressores, sendo um adulto e quatro adolescentes. Um dos agressores adultos, Alessandro Martins dos Santos, foi preso na Bahia e confessou o crime, enquanto os adolescentes foram encaminhados à Fundação Casa. A divulgação de vídeos com conteúdo obsceno de crianças e adolescentes é considerada crime, mesmo que a intenção seja auxiliar na resolução do caso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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