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Nova lei de IR altera tributação de investimentos no exterior a partir de 2024

A Lei nº 14.754/2023 estabelece a tributação anual de aplicações financeiras no exterior via Imposto de Renda, exigindo atenção à apuração de ganhos e conversão cambial.

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Foto: InfoMoney
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01/03 às 05:01

Pontos principais

  • A Lei nº 14.754/2023 instituiu a tributação anual de investimentos no exterior a partir de 2024.
  • Contribuintes devem apurar ganhos e recolher o imposto devido no saldo da declaração de IR.
  • É possível compensar imposto pago no exterior, especialmente em países com acordos de bitributação.
  • A conversão cambial deve ser feita pela cotação PTAX de venda do dia do recebimento.
  • As regras para patrimônios em offshores e trusts permanecem, com beneficiários obrigados a declarar.

A Lei nº 14.754/2023 trouxe mudanças significativas para a tributação de investimentos no exterior, estabelecendo a obrigatoriedade da tributação anual de aplicações financeiras a partir de 2024. Essa nova regra exige que os contribuintes apurem os ganhos obtidos e recolham o imposto devido no saldo da declaração de Imposto de Renda, o que pode gerar um acúmulo de imposto a pagar no final do ano se não houver um planejamento mensal.

Para evitar a bitributação, a legislação permite a compensação do imposto pago no exterior no IR brasileiro, especialmente em países com os quais o Brasil possui acordos. É fundamental que os contribuintes registrem detalhadamente as datas e valores para a conversão cambial, que deve ser realizada pela cotação PTAX de venda do dia do recebimento. Além disso, as regras para patrimônios em offshores e trusts foram mantidas, com os beneficiários obrigados a declarar mesmo que não tenham plena consciência do patrimônio.

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