A Lei nº 14.754/2023 estabelece a tributação anual de aplicações financeiras no exterior via Imposto de Renda, exigindo atenção à apuração de ganhos e conversão cambial.
A Lei nº 14.754/2023 trouxe mudanças significativas para a tributação de investimentos no exterior, estabelecendo a obrigatoriedade da tributação anual de aplicações financeiras a partir de 2024. Essa nova regra exige que os contribuintes apurem os ganhos obtidos e recolham o imposto devido no saldo da declaração de Imposto de Renda, o que pode gerar um acúmulo de imposto a pagar no final do ano se não houver um planejamento mensal.
Para evitar a bitributação, a legislação permite a compensação do imposto pago no exterior no IR brasileiro, especialmente em países com os quais o Brasil possui acordos. É fundamental que os contribuintes registrem detalhadamente as datas e valores para a conversão cambial, que deve ser realizada pela cotação PTAX de venda do dia do recebimento. Além disso, as regras para patrimônios em offshores e trusts foram mantidas, com os beneficiários obrigados a declarar mesmo que não tenham plena consciência do patrimônio.