Imposto de renda: como funciona a tributação para quem tem investimento no exterior
A Lei nº 14.754/2023 trouxe clareza à tributação anual de investimentos no exterior para o Imposto de Renda, exigindo atenção à apuração de ganhos e conversão cambial, além de manter as regras para offshores e trusts.
|
01/03 às 05:00
Pontos principais
- A Lei nº 14.754/2023 estabeleceu a tributação anual de aplicações financeiras no exterior via declaração de Imposto de Renda, a partir de 2024.
- Contribuintes devem apurar os ganhos e recolher o imposto devido no saldo da declaração, com prazo para fazê-lo.
- A simplificação do preenchimento para pessoas físicas pode levar a um acúmulo de imposto a pagar no final do ano, se não houver organização mensal.
- É possível compensar imposto pago no exterior no IR brasileiro, especialmente com países que possuem acordos de bitributação, mas é crucial observar as regras e guardar comprovantes.
- A conversão cambial deve ser feita pela cotação PTAX de venda do dia do recebimento, exigindo registro detalhado de datas e valores.
- As mudanças da Lei nº 14.754/2023 se mantêm para patrimônios em offshores e trusts, com beneficiários obrigados a declarar mesmo sem consciência do patrimônio.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Rodrigo Gaiardo (gerente sênior da KPMG)Victor Savioli (cofundador e CEO da Velotax)
Organizações
KPMGVelotaxReceita FederalBanco Central
Lugares
Brasil
