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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 101
EDITAL PRES/INSS Nº 5, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Presidência
Texto integral
EDITAL PRES/INSS Nº 5, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO NO CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL, COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E FORMAÇÃO EM FISIOTERAPIA
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, bem como a autorização de 160 (cento e sessenta) vagas adicionais para o cargo de Analista do Seguro Social, nos termos do Decreto nº 13.064, de 9 de julho de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 35014.149100/2025-25, resolve convocar os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social e em Fisioterapia, constantes dos dos Anexos I e II, classificados conforme Edital nº 228, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 31 de julho de 2026, para a etapa de escolha da lotação, conforme as localidades constantes nos Anexos III e IV, observada a ordem de preferência indicada pelos candidatos.
1. DA ESCOLHA DE LOTAÇÃO
1.1 O ato de escolha da ordem de preferência da lotação efetuado pelo candidato servirá de referência para o INSS proceder à nomeação, respeitada a ordem rigorosa de classificação dentro do número de vagas ofertadas na Superintendência de opção do candidato a qual concorreu e a aplicação dos critérios legais de alternância e proporcionalidade.
1.2 As opções deverão ser registradas no período de 16 de setembro de 2026 a 21 de setembro de 2026, até às 23h59min (horário de Brasília), exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://educapep.inss.gov.br/user/index.php?id=2595.
1.3 O candidato:
I - deverá ordenar, segundo a sua preferência de lotação, as localidades de vagas correspondentes a sua formação específica (Anexos III ou IV), observada a Superintendência Regional de concorrência; e
II - poderá alterar suas opções durante todo o período de escolha, sendo considerada apenas a última versão enviada.
1.4 A ordem de preferência atribuída para cada localidade deverá ser única, sendo vedada a atribuição da mesma ordem de preferência a mais de uma localidade. Caso isso ocorra, a primeira localidade com ordem de preferência duplicada será automaticamente remanejada para a última posição da lista.
1.5 O resultado da escolha de vagas por ordem de preferência indicada pelo candidato será publicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas até 28 de setembro de 2026.
1.6 A ordem de preferência das localidades de vaga indicada pelo candidato tem caráter meramente informativo, não gerando direito à lotação na localidade indicada, uma vez que a nomeação observará a estrita ordem de classificação final e a aplicação dos critérios legais de alternância e proporcionalidade.
2. DA NOMEAÇÃO
2.1 A nomeação obedecerá à:
I - ordem de classificação no resultado do concurso público;
II - proporcionalidade e alternância previstas na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, e na Resolução nº 657, de 19 de novembro de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, conforme sequência disposta nos Anexos III e IV; e
III - ordem de preferência definida pelo candidato sempre que possível.
2.2 A modificação de localidade não será permitida após a publicação da nomeação no DOU, ainda que ocorram vacâncias.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O ato de opção de escolha de vagas por ordem de preferência é único, portanto, o candidato convocado que deixar de exercer o seu direito de escolha dentro do prazo estabelecido neste Edital será nomeado a critério do INSS, em uma das localidades disponíveis vinculadas à Superintendência Regional correspondente, respeitada a ordem de classificação, alternância e proporcionalidade, exceto o candidato que atualmente encontra-se em exercício do cargo em decorrência da nomeação realizada por meio da Portaria PRES/INSS nº 906, de 8 de maio de 2026, que neste caso permanecerá na lotação de origem.
3.2 O candidato convocado em 2ª chamada pelo Edital nº 228, de 30 de julho de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Fundação Escola Nacional de Administração Pública, que já se encontra em efetivo exercício do cargo no INSS, que participar deste processo de escolha de vaga, será movimentado para a nova localidade para a qual for contemplado após a publicação do resultado desta etapa.
3.3 A escolha de vaga prevista neste Edital aplica-se exclusivamente aos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no Edital nº 228, de 30 de julho de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
3.4 O esclarecimento de eventuais dúvidas referentes às regras previstas neste Edital ocorrerá por meio do endereço eletrônico: codec@inss.gov.br.
3.5 O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), exclusivamente para fins de operacionalização da escolha de vagas e eventual nomeação dos candidatos aprovados, adotando o INSS medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de tratamento.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
