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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 68
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal de São João Del Rei › Pró-Reitoria de Administração
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal de São João del-Rei, por meio da Comissão Permanente para apuração de responsabilidades - COPAR, notifica a empresa MZ Comércio e Negócios Ltda, inscrita no CNPJ nº 30.242.800/0001-80, no âmbito do processo administrativo sancionador nº 23122.019624/2026-67, para ciência da decisão da COPAR quanto aos requerimentos apresentados em sua defesa prévia, com deferimento da juntada de documentos e indeferimento dos pedidos de produção de prova pericial e testemunhal, conforme fundamentação constante dos autos. O oficio foi encaminhado para os endereços eletrônicos mzconstrucoes.me@gmail.com e macedo@franzemacedo.adv.br, constantes dos autos e utilizados para o encaminhamento da defesa prévia pela empresa.
Em razão do deferimento da juntada de novos elementos probatóriios, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 158, § 2º da Lei nº 14.133/2021.
Considerar-se-á realizada a intimação na data da publicação deste edital no DOU, inciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil seguinte, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, já que a empresa encontra-se em local incerto e não sabido para fins de notificação via postal.
As alegações finais deverão ser apresentadas por escrito à COPAR, preferencialmente pelo endereço eletrônico copar@ufsj.edu.br ou protocolada no endereço: Universidade Federal de são João del-Rei, COPAR, campus Santo Antônio, praça Frei Orlando, 170, centro, São João del-Rei - MG.
Os autos do processo sancionador em questão encontram-se disponíveis para vistas do interessado no endereço citado, ficando disponível ainda para consulta eletrônica por meio do endereço https://sipac.ufsj.edu.br/public/jsp/portal.jsf., o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) úteis para apresentação das alegações finais.
Decorrido o prazo sem a apresentação de alegações finais, o processo terá regular prosseguimento, independentemente de manifestação da empresa.
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COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILDIADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS
