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Aviso de Audiência PúblicaSeção 3 · Edição 175 · Pág. 95
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 20/2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 20/2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.190ª Reunião de Diretoria, realizada em 4 de setembro de 2026, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.208613/2026-89, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Realização de Consulta e Audiência Pública de minuta de Resolução que altera a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, a Resolução ANP nº 935, de 5 de outubro de 2023, a Resolução ANP nº 936, de 5 de outubro de 2023, a Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023, a Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e a Resolução ANP nº 987, de agosto de 2025, para fins de adequação aos preceitos da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte), que alterou a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).
I - DOS OBJETIVOS:
A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos: obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
II - DA CONSULTA PÚBLICA:
A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas). A consulta pública será realizada pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet.
III - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:
1. A audiência pública ocorrerá no dia 10 de novembro de 2026, das 9h30 às 12h30, por meio do aplicativo TEAMS, acessível pelo link https://teams.microsoft.com/meet/277439281781819?p=MiYYIYTP1K6uCpQCqN
2. Fica designada a Superintendência de Distribuição e Logística como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o servidor Jader Pires Vieira de Souza e como secretário da audiência pública o servidor Aurélio Lemos Vidal de Negreiros.
3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
INÍCIO
TÉRMINO
ATIVIDADE
9h30
9h45
Abertura da audiência pública pelo presidente
9h45
10h30
Exposição do tema pela Superintendência de Distribuição e Logística
10h30
12h
Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições
12h
12h30
Debates e encerramento
4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 03 de novembro de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, indicando a modalidade, como "expositor" ou "ouvinte".
5. A solicitação de inscrição como expositor é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
7. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
8. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
IV - DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.
2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
