Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 56
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Universidade Federal do Rio Grande do Norte › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
ANEXO II - CRONOGRAMA RESUMIDO
(Edital nº 108/2026-PROGESP)
EVENTOS
PERÍODO
Publicação do edital em DOU
16/09/2026 (previsão)
Período de impugnação do edital por qualquer interessado
10 dias após a publicação em DOU
Divulgação dos Programas, Relações de Temas e Expectativa de Atuação Profissional
16/09/2026 (previsão)
Inscrições
28/09/2026 a 23/10/2026
Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para os candidatos com deficiência, para solicitação de tempo adicional na prova escrita ou para os candidatos que requererem condições especiais (sabadista/lactante/mãe cientista/etc.)
28/09/2026 a 23/10/2026
Pagamento da taxa de inscrição
30/09/2026 a 29/10/2026
Isenção da taxa de inscrição
28/09/2026 a 22/10/2026
Divulgação das inscrições isentas
23/10/2026 (previsão)
Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla concorrência, pessoa com deficiência, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e condições especiais)
06/11/2026 (previsão)
Prazo de recurso para os candidatos que se declararam erroneamente na condição de cotista
3 dias úteis contados da divulgação da relação preliminar de inscritos
(09/11/2026 a 11/11/2026)
Prazo de recurso para o candidato que não teve a inscrição deferida (pagamento não identificado) - envio do comprovante de pagamento e cópia da GRU por meio da área do candidato
3 dias úteis contados da divulgação da relação preliminar de inscritos
(09/11/2026 a 11/11/2026)
Divulgação da relação definitiva de inscritos (ampla concorrência, pessoa com deficiência, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e condições especiais)
12/11/2026 (previsão)
Prazo para que os candidatos com inscrições deferidas anexem eletronicamente o MPAP e documento de identificação com foto (Etapa Eliminatória)
16/11/2026 a 27/11/2026
Divulgação da relação de candidatos que anexaram eletronicamente a documentação na área do candidato
30/11/2026 (previsão)
Divulgação das Comissões Examinadoras e respectivos Calendários
A partir de 14/12/2026
Prazo de impugnação dos membros da Comissão Examinadora
3 dias úteis a partir da divulgação
APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
21/02/2027 (Domingo)
APLICAÇÃO DAS ETAPAS DE SORTEIOS DA ORDEM, DIDÁTICA, MPAP E TÍTULOS
22/02/2027 a 21/03/2027
Entrevista com a comissão de heteroidentificação (pretos/pardos), verificação documental complementar (indígenas/quilombolas) e avaliação biopsicossocial (pessoas com deficiência)
22/03/2027 a 24/03/2027 (previsão)
Resultado das entrevistas com a comissão de heteroidentificação, verificação documental e da avaliação biopsicossocial
25/03/2027 (previsão)
Publicação da lista única para a distribuição das vagas das ações afirmativas (Capítulo 6 do Edital)
29/03/2027 (previsão)
Homologação e publicação do resultado final em DOU
A partir de 30/03/2027
ANEXO III - Tabela Orientadora de Ordem de Convocação/Nomeação
(Edital nº 108/2026-PROGESP)
A) Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (CPPIQ) e Cota de Pessoa com Deficiência (CPcD), para as áreas não contempladas na lista única de cotas especificada no Capítulo 6 deste edital, de acordo com a quantidade de vagas.
Qtd. De Admissões
Cadastro Utilizado
1
AC
2
CPPIQ
3
AC
4
CPPIQ
5
CPcD
B) A tabela abaixo mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (CPPIQ) e Cota de Pessoa com Deficiência (CPcD), nas áreas contempladas pela cota na lista única especificada no Capítulo 6 deste edital, de acordo com a quantidade de vagas.
Qtd. De Admissões
Cadastro Utilizado
Qtd. De Admissões
Cadastro Utilizado
1
CPPIQ
1
CPcD
2
AC
OU
2
CPPIQ
3
AC
3
AC
4
CPPIQ
4
AC
5
CPcD
5
CPPIQ
Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CPcD:
- Mínimo de 5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1 o ). Máximo 20% do total de vagas (Lei 8112/90). Adotou-se 20%;
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º)
CPPIQ:
- 30% (trinta por cento) de vagas reservadas.
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
