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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 53

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio Grande do Norte › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

16.6.2. Para o Grupo II (Atividades de Docência): 16.6.2.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico, técnico e tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso. 16.6.2.2. Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso. 16.6.2.3. Participação em estágio em docência assistida realizado em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição de ensino: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso. 16.6.2.4. O semestre a ser pontuado pelo exercício do magistério, de monitoria ou participação em estágio em docência assistida não exigirá carga horária mínima ou quantitativo de dias na semana/mês. 16.6.2.5. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. 16.6.2.6. Orientação de trabalho final de curso de Graduação, de monografia de Graduação e/ou Especialização, de Dissertação ou de Tese: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. 16.6.2.7. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de Abertura em Diário Oficial da União. 16.6.2.8. O período letivo extraordinário durante a pandemia pode ser pontuado como semestre. 16.6.3. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão): 16.6.3.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro, Conselho Editorial e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da publicação e/ou organização, incluindo número ISBN. 16.3.3.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo número ISBN, e do capítulo publicado. 16.6.3.2.1. Para fins de pontuação dos itens 16.6.3.1 e 16.6.3.2, serão considerados os livros publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber: publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é objeto de ISBN. 16.6.3.2.2. Nos casos em que o mesmo livro tenha ISBN diferentes, em razão de suportes distintos (papel e digital), será devida a pontuação a apenas um único item. 16.6.3.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do periódico, caso haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI. 16.6.3.4. Patente: a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de chancela emitida por Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas, comprovando o ineditismo da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir). b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida pela Diretoria de Patentes do INPI, informando a atual situação do processo; c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI. d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual. 16.6.3.5. Produto técnico-científico ou cultural premiado por entidade de reconhecido prestígio: título de premiação. 16.6.3.6. Editor de periódico científico: ficha catalográfica e contracapa dos periódicos contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável do periódico. 16.6.3.7. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou similares: cópias dos anais. 16.6.3.8. Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, devendo constar expressamente o termo bolsa. 16.6.3.9. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e inovação com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino ou comprovação emitida pela agência de fomento. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador. 16.6.3.10. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador. 16.6.3.11. Participação em curso de extensão: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador. 16.6.3.12. Participação em Comissão organizadora de evento nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela instituição promovente do evento. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador. 16.6.3.13. A participação na condição de colaborador, nas atividades de pesquisa/extensão previstas nos itens 16.6.3.9, 16.6.3.10, 16.6.3.11 e 16.6.3.12 deverá ser pontuada como membro. 16.6.3.14. Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em amostras/eventos oficiais: comprovantes de publicação e/ou participação na amostra/evento. 16.6.3.15. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo III as atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de Abertura em Diário Oficial da União. 16.6.3.15.1. Para as candidatas que tiveram filhos ou adotaram menores, nos últimos 05 (cinco) anos, terão direito ao acréscimo de 02 (dois) anos, por filho, no período estabelecido no item 16.6.3.15, desde que tenha requerido a condição especial no ato de inscrição, conforme item 7.16.1 deste edital. 16.6.4. Para o Grupo IV (Mérito Profissional e Atividades Administrativas): 16.6.4.1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES, CNPq ou similares: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão. 16.6.4.2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão/entidade organizadora do certame. 16.6.4.2.1. A participação somente será pontuada se o(a) candidato(a) efetivamente tiver atuado na banca examinadora. 16.6.4.3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, Trabalho Final ou Monografia de curso de Graduação: Portaria de designação ou declaração expedida pela instituição de ensino. 16.6.4.3.1. A participação somente será pontuada se o(a) candidato(a) efetivamente tiver atuado na banca examinadora. 16.6.4.4. Exercícios de cargos administrativos: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão, contendo o período exercido (com início e fim, se for o caso). 16.6.4.5. Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou Comitês Permanentes Institucionais: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão, contendo a informação da natureza permanente da comissão/comitê, bem como o período (com início e fim, se for o caso). Membro nato é aquele com uma função permanente em uma associação/ instituição, ou seja, uma figura inerente a uma estrutura desde sua fundação. 16.6.4.6. Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais: Portaria de nomeação ou de designação ou declaração expedida pelo órgão. 16.6.4.7. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições privadas, relacionadas com a área de conhecimento: cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função exercida e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito declaração emitida pela instituição privada, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. 16.6.4.8. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições públicas ou do terceiro setor ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas com a área de conhecimento: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. Caso o exercício da atividade tenha sido prestado por meio de contrato de trabalho, será necessária uma cópia do contrato de prestação de serviço entre as partes e uma declaração do contratante, informando o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço e a descrição das atividades, caso não constem do contrato de trabalho. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito certidão emitida pela instituição, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. 16.6.4.9. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados: cópia do título. 16.6.4.10. Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: comprovante da premiação. A premiação deve estar no nome do candidato, não sendo pontuada a orientação do trabalho. A menção honrosa também será pontuada neste item. 16.6.4.11. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo IV as atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de Abertura em Diário Oficial da União. 16.6.4.12. A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova. 17. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA 17.1. A CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula: NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; MPAP, à nota final da avaliação de memorial; e PT, à nota final da prova de títulos. 17.2. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco). 17.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de NFC. 17.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme Anexo II do Decreto n o 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 17.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n o 10.741, de 01 de outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais. 17.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) maior nota na prova escrita; b) maior nota da prova de didática; c) maior nota da prova de MPAP; d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n o 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro; e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019. 17.5.1.1. Os comprovantes das atividades especificadas nas alíneas "d" e "e" do item 17.5.1 deverão ser anexadas na ficha de inscrição. 17.5.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto n o 9.739, de 28 de março de 2019. 17.6. A Nota Final Classificatória será divulgada no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). 17.7. A UFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no Anexo II do Decreto n o 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e dos que se declararam negros na forma da Lei n o 12.990/2014. 17.8. Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei n o 12.990/2014 até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto n o 9.739/2019. 18. DOS REQUERIMENTOS 18.1. Durante a realização das provas até a homologação do concurso no Conselho de Centro/UAE, a qualquer momento, o candidato poderá protocolar eletronicamente requerimento, devidamente fundamentado, no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato (Solicitar/Consultar Requerimento - ver ANEXO XIII), para fins de esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento desta Resolução, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comissão Examinadora. 18.1.1. Não será aceito requerimento via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital. 18.1.2. Os registros encaminhados à Coordenadoria de Concursos integrarão o processo de homologação do concurso. 18.1.3. O campo Solicitar/Consultar Requerimento, tipo "Informar descumprimento de edital/resolução", não poderá ser utilizado para impugnar questões da prova, devendo tal questionamento ser realizado por meio do campo Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração (ver Capítulo 19). Os pedidos realizados em descumprimento a este item serão indeferidos de ofício. 18.2. O candidato também poderá requerer, por meio da área do candidato no sistema SIGRH (Solicitar/Consultar Requerimento): a) cópia da sua prova escrita; b) cópia das suas fichas de avaliação individual da prova escrita; c) cópia da gravação das provas orais (didática e MPAP). 18.2.1. O candidato somente poderá solicitar as fichas de avaliação individual da prova escrita quando da divulgação da ata preliminar da etapa no sistema SIGRH. Para tanto, o candidato deve informar o seu código de identificação no sistema. 18.2.1.1. No requerimento dos documentos especificados nas alíneas "a" e "b" do item 18.2, o candidato deverá informar apenas o seu código de identificação. Qualquer identificação nominal implicará na eliminação do candidato. 18.2.2. As fichas de avaliação das provas Didática, MPAP e Títulos ficarão disponíveis automaticamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, assim que a Comissão Examinadora as publicar no sistema, não sendo necessária a solicitação. 18.2.3. A cópia da gravação das provas orais será disponibilizada por meio de drive, devendo o candidato realizar o download do arquivo no prazo de 48h, após o qual o arquivo será excluído. 18.3. Não será aceito, sob nenhuma hipótese, requerimento revestido de pedido de reconsideração. 18.4. O candidato poderá ter vista do processo de homologação do concurso, por meio do sistema SIPAC (www.sipac.ufrn.br), sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes. 19. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 19.1. O candidato poderá interpor pedido de reconsideração: a) dos gabaritos e das expectativas de respostas da prova escrita; b) do resultado das notas conferidas nas provas escrita, didática, Memorial e Projeto de Atuação Profissional e de títulos e produção intelectual; c) do resultado final do concurso homologado pelo Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada e publicado no Diário Oficial da União. 19.2. Os pedidos de reconsideração especificados nas alíneas "a" e "b" do subitem 19.1 deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora e protocolados eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado preliminar de cada etapa no sistema SIGRH, conforme Anexo XI deste edital. 19.2.1. No pedido de reconsideração da prova escrita, o candidato deverá se identificar unicamente pelo código. Qualquer identificação nominal implicará na eliminação do candidato. 19.2.2. É facultado ao candidato anexar arquivos ao seu pedido de reconsideração. Para tanto, deve selecionar o arquivo desejado no campo "Procurar" e depois clicar, obrigatoriamente, no ícone +, sob pena de o sistema não realizar a anexação. 19.2.2.1. O arquivo anexado corretamente aparecerá no sistema logo abaixo do campo de anexação, conforme imagem a seguir: 19.2.2.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o arquivo foi anexado ao seu pedido, devendo, para tanto, ir na opção "Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração" na área do candidato logo após o cadastro da reconsideração. 19.2.3. Caberá à Comissão Examinadora responder, via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), aos pedidos de reconsideração. O deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser motivado pela Comissão Examinadora em ato próprio, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão. 19.2.3.1. A análise do pedido de reconsideração não pode resultar em diminuição da nota anteriormente concedida ao candidato, mas apenas a sua manutenção ou acréscimo. 19.2.4. A etapa de prova subsequente somente será realizada após apreciação pela Comissão Examinadora dos eventuais pedidos de reconsideração interpostos. Caso seja constatada a não apreciação do pedido de reconsideração, a etapa subsequente ficará sobrestada até o pronunciamento definitivo da comissão examinadora. 19.2.5. Será respeitado o prazo mínimo de 4h (quatro horas) entre o resultado definitivo de cada etapa do concurso e o início da etapa subsequente. 19.3. O pedido de reconsideração especificado na alínea "c" do subitem 19.1 deste edital deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União. 19.3.1. A Coordenadoria de Concursos fará a juntada do pedido de reconsideração no processo eletrônico de homologação da área e o encaminhará para apreciação no respectivo Plenário do CONSEC/UAE. 19.4. Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital. 19.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Examinadora ou pelo plenário do CONSEC/UAE. 19.6. O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos pedidos de reconsideração porventura protocolados por ele. 19.6.1. O requerimento previsto no item 19.6 deverá ser protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato. 20. DOS RECURSOS 20.1. Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 10 (dez) dias: a) Da homologação final do concurso pelo Conselho de Centro/Unidade Acadêmica Especializada, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da União; ou b) Do indeferimento ou deferimento parcial de pedido de reconsideração especificado no item 19.1, alínea "c" deste Edital, eventualmente interposto, contados da ciência do interessado do resultado encaminhado por e-mail pela Coordenadoria de Concursos. 20.2. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSEPE e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, conforme Anexo XII deste edital. 20.2.1. É facultado ao candidato anexar arquivos ao seu recurso. Para tanto, deve selecionar o arquivo desejado no campo "Procurar" e depois clicar, obrigatoriamente, no ícone +, sob pena de o sistema não realizar a anexação. 20.2.1.1. O arquivo anexado corretamente aparecerá no sistema logo abaixo do campo de anexação, conforme imagem a seguir: 20.2.1.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o arquivo foi anexado ao seu pedido, devendo, para tanto, ir na opção "Solicitar/Consultar Recurso" na área do candidato logo após o cadastro. 20.2.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital, salvo na hipótese de indisponibilidade do sistema SIGRH, situação em que, excepcionalmente, será permitido o envio do recurso para o e-mail da Coordenadoria de Concursos (concursos@progesp.ufrn.br). 21. DA INVESTIDURA NO CARGO 21.1. Documentos necessários para a investidura no cargo: a) cópia do diploma de conclusão de Graduação e/ou Pós-Graduação, conforme exigências contidas no Anexo I deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado; b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros; c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino; d) prova de situação regular no país, para estrangeiros; e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação. 21.2. Na hipótese de área correlata ou afim no requisito de titulação, caberá ao candidato entregar declaração emitida pelo respectivo Curso ou Programa de que sua formação está contemplada na área. Na impossibilidade, a Diretoria de Administração de Pessoal poderá solicitar parecer da unidade acadêmica à qual pertence a vaga. 21.2.1. A supracitada Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminhá-lo à Diretoria de Administração de Pessoal. 21.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em avaliação biopsicossocial a ser realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados: a) tipo sanguíneo + Fator RH; b) FTA-ABS (IGM); c) glicemia em jejum; d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra); e) exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria / biomicroscopia / campimetria); f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas, colesterol total e triglicerídeos; g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea; h) sumário de urina. 21.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados: a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 21.3; b) uma foto 3x4 (recente); c) carteira de identidade (cópia e original); d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia e original); e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral; f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original); g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original); h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original); i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original); j) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP); k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP); l) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou outras instâncias próprias. 22.2. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, o programa, a relação de temas da prova didática, a expectativa de atuação profissional, o resultado da homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e o cronograma do concurso, bem como as Notas Informativas, todos a serem divulgados na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br. 22.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação. 22.4. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento irretratável (Anexo XXVII da Resolução n o 031/2025-CONSEPE), renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame. 22.4.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse. 22.5. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei n o 8.112/90. 22.6. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde já, cientes das seguintes disposições: a) a participação no Programa de Atualização Pedagógica - PAP é obrigatória; b) somente será permitida a redistribuição para outra instituição de ensino depois de cumprido o período do estágio probatório 22.7. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 22.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no sítio https://sigrh.ufrn.br. 22.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria de Concursos, enquanto estiver participando do concurso e caso seja aprovado. 22.9.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 22.10. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei n o 7.144, de 23 de novembro de 1983. Mirian Dantas dos Santos ANEXO I - QUADRO DE VAGAS (Edital nº 108/2026-PROGESP) CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS UNIDADE DE LOTAÇÃO DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO (***) CLASSE DENOMINAÇÃO/RT VAGAS (Ampla Concorrência) VAGAS - Cotas (Lei nº 15.142/2025) VAGAS - Candidatos com Deficiência TOTAL DE VAGAS TITULAÇÃO / REQUISITOS Graduação em Medicina + Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Emergência, Departamento de Medicina Integrada - Campus de Natal/RN Internato em Medicina de Urgência com atuação em Unidades de Pronto Atendimento/UPAS A Assistente 1/ 40h 01 (*) (**) 01 Medicina Intensiva ou Cirurgia do Trauma, reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Associação Médica Brasileira (AMB) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ - CERES UNIDADE DE LOTAÇÃO DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO (***) CLASSE DENOMINAÇÃO/RT VAGAS (Ampla Concorrência) VAGAS - Cotas (Lei nº 15.142/2025) VAGAS - Candidatos com Deficiência TOTAL DE VAGAS TITULAÇÃO / REQUISITOS Departamento de História - Campus de Caicó/RN Ensino de História A Assistente 1/ Dedicação Exclusiva 01 (*) (*) 01 Graduação em História e Doutorado em História ou em Educação UNIDADES ACADÊMICAS ESPECIALIZADAS UNIDADE DE LOTAÇÃO DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO (***) CLASSE DENOMINAÇÃO/RT VAGAS (Ampla Concorrência) VAGAS - Cotas (Lei nº 15.142/2025) VAGAS - Candidatos com Deficiência TOTAL DE VAGAS TITULAÇÃO / REQUISITOS Instituto Metrópole Digital - Campus de Natal/RN Criptografia e Governança A Assistente 1/ Dedicação Exclusiva 01 (*) (*) 01 Doutorado Engenharia de Segurança Cibernética A Assistente 1/ Dedicação Exclusiva 01 (*) (*) 01 Doutorado Defesa Cibernética A Assistente 1/ Dedicação Exclusiva 01 (*) (*) 01 Doutorado Biologia Celular e Molecular e Biofísica A Assistente 1/ Dedicação Exclusiva 01 (*) (*) 01 Graduação em áreas das Ciências Biológicas ou da Saúde e Doutorado em Biologia Molecular ou em Biofísica ou em Ciências Biológicas ou em Ciências da Saúde ou em áreas correlatas Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - Campus de Santa Cruz/RN Estado, Sociedade e Políticas Públicas, Metodologia da Produção A Assistente 1/ Dedicação Exclusiva 01 (*) (*) 01 Graduação em Terapia Ocupacional e Doutorado em Terapia Ocupacional ou Científica, Fundamentos e Recursos Terapêuticos Ocupacionais em Ciências da Saúde ou em Ciências Sociais ou em áreas correlatas Funcionalidade do Corpo Humano A Assistente 1/ Dedicação Exclusiva 01 (*) (*) 01 Graduação em Terapia Ocupacional e Doutorado em Terapia Ocupacional ou em Ciências da Saúde ou em áreas correlatas Faculdade de Engenharia, Letras e Ciências Sociais do Seridó - Campus de Currais Novos/RN Administração e Marketing A Assistente 1/ Dedicação Exclusiva 01 (*) (*) 01 Graduação em Administração e Doutorado em Administração (*) A reserva de vagas para ações afirmativas, mediante provimento imediato, serão definidas/distribuídas de acordo com o Capítulo 6. (**) As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso. Conforme Art. 1º, §2º da Lei nº 15.142/2025 e art. 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, o percentual de 30% reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicado sobre a totalidade das vagas do Edital do concurso público, conforme percentuais abaixo: Cargo Total de vagas Oferecidas no edital Ampla concorrência Pretos e Pardos (25%) Indígenas (3%) Quilombolas (2%) Pessoas com Deficiência (20%) Professor do Magistério Superior 09 06 02 0 0 01