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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 47

EDITAL Nº 108-PROGESP, de 15 de setembro de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio Grande do Norte › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

EDITAL Nº 108-PROGESP, de 15 de setembro de 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n o 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei n o 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996; torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução n o 031/2025-CONSEPE, de 16 de dezembro de 2025, considerada parte integrante deste Edital, disponível no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor. 1.2. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei n o 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei n o 8.112/90. 1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e encaminhado para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial. 1.4.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. 1.5. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL 1.5.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de atuação profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizados na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos Abertos), na data provável de 16/09/2026. 1.5.2. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 09 (nove) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir: Classe/ Denominação/ Nível Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total A / Assistente 1 Dedicação Exclusiva Doutorado R$ 6.397,19 R$ 7.356,77 R$ 1.192,00 R$ 14.945,96 A / Assistente 1 40h Doutorado R$ 4.478,03 R$ 3.862,30 R$ 1.192,00 R$ 9.532,33 Mestrado R$ 4.478,03 R$ 1.679,26 R$ 1.192,00 R$ 7.349,29 Especialização / Residência R$ 4.478,03 R$ 671,71 R$ 1.192,00 R$ 6.341,74 3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001. 4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, será reservado 20% (vinte por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a serem distribuídas ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota. 4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva) e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 4.3.1. Não serão consideradas deficiência para fins de concurso público: a) dislexia; b) transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TADH); c) outras doenças e condições que não se enquadram na definição do item 4.3. 4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição. 4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018. 4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A avaliação biopsicossocial está prevista para ocorrer no período de 22/03/2027 a 24/03/2027. 4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante do subitem 4.6.1 às suas expensas. 4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir. 4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 4.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência: a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria; b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra. 4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto. 4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade. 4.7.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 4.6.1 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 5.1.12 deste Edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.1. De acordo com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas para pretos e pardos, a serem distribuídas ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2 o do artigo 5 o da Lei n o 15.142/2025. 5.2. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e vice-versa. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 5.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, preenchendo a autodeclaração na ficha de inscrição. 5.3.1. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 5.3.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 5.4. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.1.4.2. O resultado do procedimento especificado no item 5.4 será encaminhado ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal, e à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário, se o candidato já houve5r sido nomeado e empossado. 5.5. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.6. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e quilombola aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.7. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei n o 15.142/2025, será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento), na data provável de 06/11/2026. 5.8. Não será permitido optar pela cota após o término do período de inscrições. 5.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei n o 15.142/2025, será divulgada na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável 12/11/2026. 5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei n o 15.142/2025 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção. 5.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados pretos e pardos, que será convocada em Edital específico, o qual também definirá o período de entrega das Declarações especificadas nos itens 5.14.1 e 5.14.2 para os candidatos autodeclarados indígenas e quilombolas. A entrevista está prevista para ocorrer no período de 22/03/2027 a 24/03/2027. 5.12.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.12.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.12.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.13. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 5.12 às suas expensas. 5.13.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 5.13.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas estiver vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência. 5.14. O candidato que for aprovado às vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, deverá assinar formulário padrão, reafirmando a sua autodeclaração. 5.14.1. Para o candidato autodeclarado indígena, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena (Anexo XIV), que deverá ser preenchida e assinada por 1 (uma) liderança e 2 (duas) testemunhas da comunidade indígena a qual pertença o candidato. 5.14.2. Para o candidato autodeclarado quilombola, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento à comunidade quilombola para aferição da condição autodeclarada, mediante preenchimento e entrega de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola (Anexo XV), que deverá ser preenchida e assinada por 3 (três) membros, devidamente identificados, da atual Diretoria da Associação que representa legalmente a Comunidade Quilombola a qual pertence o candidato. 5.14.3. O candidato autodeclarado preto ou pardo será submetido ao procedimento de heteroidentificação, que será realizado pela Banca de Heteroidentificação. 5.15. A avaliação da Banca de Heteroidentificação, considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição da cota para pessoas pretas e pardas; b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição da cota para pessoas pretas e pardas; c) para os autodeclarados pretos e pardos, será verificado o fenótipo do candidato, predominantemente no que tange à cor da pele, textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração. 5.15.1. Os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, especificado nos itens 5.14.1 e 5.14.2, poderão ser acrescidos ou alterados de acordo com regulamento da Lei nº 15.142/2025 a ser editado pelo Poder Executivo. 5.16. O candidato autodeclarado será considerado não enquadrado na condição de cotista nos seguintes casos: a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 5.12; b) não assinar/entregar a declaração de que trata o item 5.14 e seus subitens; c) entregar a declaração especificada nos subitens 5.14.1 e 5.14.2 sem as devidas assinaturas necessárias dos representantes das comunidades; d) a Banca de Heteroidentificação considerar para os autodeclarados pretos e pardos, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato. 5.16.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso e estará eliminado das vagas reservadas, ficando na lista da ampla concorrência, se houver nota para tanto. 5.17. A Banca de Heteroidentificação elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato autodeclarado preto ou pardo. 5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato permanecerá concorrendo nas vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para aprovação. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência. 5.18.1. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.19. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da Banca de Heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação da relação nominal na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio de requerimento a ser protocolado eletronicamente na área do candidato (Solicitar/Consultar Requerimento - Tipo: "Outros"). 5.19.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição autodeclarada verificada pela banca de heteroidentificação. 5.20. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato. 5.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 5.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 5.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.25. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa preta, parda, indígena e quilombola terá validade apenas para este concurso público. 6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 4.1 e 5.1, dar-se-á após a publicação das atas das notas finais classificatórias de todas as áreas de conhecimento previstas em edital, momento em que os candidatos aprovados e autodeclarados nas cotas serão convocados para a confirmação complementar à autodeclaração com banca de heteroidentificação (pretos/pardos), para a verificação documental complementar (indígenas e quilombolas) e/ou avaliação biopsicossocial (pessoa com deficiência). 6.2. Após os procedimentos estabelecidos no item 6.1, será publicada uma lista única dos candidatos cotistas aprovados, separadas por tipo de cota. 6.3. A listagem considerará a classificação em ordem decrescente de todas as áreas de conhecimento com candidatos cotistas aprovados, a partir do resultado obtido na fórmula a seguir: Classificação do candidato na lista única das cotas = NFC do candidato cotista X 100 NFC do 1º colocado na AC da mesma área de conhecimento 6.4. As vagas reservadas serão destinadas aos candidatos cotistas que estejam melhores classificados na lista única da sua respectiva ação afirmativa, mesmo que sua pontuação seja inferior à de candidatos da ampla concorrência da sua área de conhecimento. 6.4.1. Caso o candidato cotista melhor classificado na lista única seja também o primeiro colocado na ampla concorrência na respectiva área de conhecimento, o provimento da vaga dar-se-á pela cota da ampla concorrência, de modo a resguardar o quantitativo efetivo de vagas imediatas para as cotas afirmativas. 6.5. Nos casos de empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate definidos no item 17.5.1 deste edital. 6.6. A lista única observará a seguinte ordem prioritária de convocação: a) cota de pessoas com deficiência; b) cota para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. 6.7. As áreas de conhecimento que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou pessoas com deficiência aprovados, após terem sido contempladas na lista, serão excluídas. 6.8. Após a contemplação das vagas imediatas das cotas na lista única, o controle das convocações durante a validade do certame se dará individualmente em cada área de conhecimento, conforme definição contida no Anexo III deste edital. 6.9. Caso o resultado do concurso na área de conhecimento contemplada na distribuição das cotas em lista única porventura não seja homologado na unidade acadêmica, implicando na reaplicação de etapas, o provimento imediato da vaga ficará reservado para o cotista melhor classificado na área após a obtenção do novo resultado. 6.9.1. Se a reaplicação da(s) etapa(s) resultar na não aprovação de cotista(s), será convocado o candidato da ampla concorrência melhor classificado. 6.10. A distribuição das cotas pela lista única será homologada quando da publicação dos resultados em Diário Oficial da União. 6.11. As áreas de conhecimento com mais de uma vaga para provimento imediato aplicarão a reserva automática conforme abaixo: a) Para pessoas com deficiência (PcD): áreas de conhecimento que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato; b) Para pretos e pardos: áreas de conhecimento que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento imediato; c) Para indígenas: áreas de conhecimento que possuam a partir de 17 (dezessete) vagas para provimento imediato; d) Para quilombolas: áreas de conhecimento que possuam a partir de 25 (vinte e cinco) vagas para provimento imediato. 6.12. Após o preenchimento do quantitativo de vagas descritos nos itens 4.1 e 5.1, os candidatos que porventura ainda estiverem na sequência da lista única serão desconsiderados, sendo a área de conhecimento provida pela ampla concorrência, de acordo com a sequência definida no Anexo III, "A" deste edital. 6.13. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN (CONSEPE). 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 7.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 7.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 7.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 21 do presente Edital. 7.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 7.2.1. Os candidatos estrangeiros residentes no exterior deverão solicitar o CPF na repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil), agendando o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/). 7.2.1.1. O candidato estrangeiro deverá levar para a repartição consular responsável a seguinte documentação: a) Formulário de solicitação de CPF estrangeiro preenchido e assinado (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp); b) Documento de identificação; c) Certidão de nascimento ou de casamento. 7.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação, expedidos há menos de 10 (dez) anos: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto. 7.2.2.1. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS - ANEXO I deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma. 7.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas. 7.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 7.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio. 7.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 7.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 9 deste Edital. 7.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado. 7.11. O candidato poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que a data e horário da prova escrita nas áreas, especificada no Capítulo 12, não coincidam. 7.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato. 7.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado. 7.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição do candidato. 7.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento, observado o disposto no item 7.11 deste edital, deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 7.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 7.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s). 7.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 7.15. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviações de qualquer espécie); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 7.2.2 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). 7.16. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.16.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 28/09/2026 até o dia 23/10/2026, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), em caso de deficiência, especificando o tratamento diferenciado adequado. 7.16.1.1. O candidato adventista do sétimo dia deve anexar no pedido de condição especial uma declaração assinada por representante/pastor da igreja, atestando-o como membro. 7.16.1.1.1. Os Adventistas terão direito à remarcação da etapa caso realizada em horário compreendido entre o pôr do sol de uma sexta feira e o pôr do sol de um sábado. 7.16.2. A solicitação especificada no item 7.16.1 será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS. 7.16.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto n o 3.298/1999, à exceção da candidata lactante. 7.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido. 7.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital. 7.16.7. MÃE CIENTISTA 7.16.7.1. As candidatas que tiveram filhos ou adotaram menores nos últimos 05 (cinco) anos, poderão solicitar o acréscimo de 02 (dois) anos, por filho, no período de produção científica estabelecido nos itens 16.6.3.1. a 16.6.3.15. deste edital (Grupo III da Prova de Títulos e Produção Intelectual), devendo, para tanto, anexar no pedido de condição especial (Tipo: Outros) a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento, no prazo estabelecido no item 7.16.1. 7.16.7.1.1. Os pedidos realizados fora do período de inscrições serão desconsiderados. 7.16.8. CANDIDATA LACTANTE 7.16.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 28/09/2026 até o dia 23/10/2026, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança. 7.16.8.1.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o dia 23/10/2026, deverá a candidata enviar o atestado médico para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br 7.16.8.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 7.16.8.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas. 7.16.8.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.16.8.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.16.8.5. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 7.16.8.6. Terá o direito previsto no item 7.16.8 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 7.16.8.7. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Na situação especificada no item 7.16.8.1.1, a certidão de nascimento deverá ser enviada para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 28/09/2026 a 22/10/2026, observando os seguintes passos: a) acessar o sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 8.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1 deste Edital; d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante. 8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n o 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 8.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 8.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 8.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada. 8.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.2.; d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado; e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 8.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 8.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 23/10/2026. 8.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 8.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 29/10/2026. 9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (https://sigrh.ufrn.br), no período de 28/09/2026 a 23/10/2026, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (ver Anexo IV); b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 30/09/2026 a 29/10/2026, no local indicado na GRU. 9.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição. 9.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e". 9.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 9.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 9.4. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato). 9.5. No dia 06/11/2026, será disponibilizado no sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos. 9.6. O candidato, cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado até o dia 06/11/2026, deverá enviar via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato - campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento" (ver Anexo VII), no período de 09/11/2026 a 11/11/2026, a cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU). Aqueles em que o pagamento foi identificado até o dia 06/11/2026 não devem enviar nenhum comprovante. 9.6.1. O envio de comprovante de agendamento não será aceito para fins de pagamento do valor de inscrição, devendo o candidato anexar comprovante da efetiva compensação. 9.7. Na data provável de 12/11/2026 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos). 9.8. Taxa de inscrição: 9.8.1. A taxa será cobrada conforme o quadro abaixo: Classe/ Denominação/ Nível Regime de trabalho Taxa de inscrição A / Assistente 1 Dedicação Exclusiva R$ 220,00 A / Assistente 1 40h R$ 180,00 10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO - ETAPA ELIMINATÓRIA 10.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 9.7, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes documentos: a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 7.2.2 deste Edital.