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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 34
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense › Campus Luzerna
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Administrativo nº: 23475.000980/2022-83
Interessado: Instituto Federal Catarinense - Campus Luzerna
Intimado: Gilberto do Couto Santos (Ex-servidor)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS LUZERNA, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, c/c o Capítulo III da Portaria Normativa nº 6/2023 PROAD/IFC, pelo presente Edital, INTIMA o ex-servidor GILBERTO DO COUTO SANTOS, inscrito sob o CPF nº ***.084.296-**, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste Edital, proceda ao ressarcimento ao erário correspondente ao bem público não devolvido quando de sua desvinculação institucional OU apresente defesa formal devidamente fundamentada perante esta Diretoria.
Nr. do Tombamento: 2017013743
Descrição: Notebook Acer Aspire E1-531-4852, Processador B960 2.2GHz, 4GB RAM, HD 500GB
Valor de Ressarcimento: R$ 597,00
O valor estipulado para fins de indenização foi fixado com fulcro no art. 15, inciso I e II, da Portaria Normativa nº 6/2023 PROAD/IFC.
Caso o intimado opte pelo pagamento, o recolhimento do montante de R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser solicitada junto à Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Luzerna via endereço eletrônico (dap.luzerna@ifc.edu.br). Optando pela contestação, a peça de defesa deverá ser remetida formalmente ao mesmo e-mail institucional desta Diretoria (dap.luzerna@ifc.edu.br).
Fica o intimado ciente de que o não pagamento do débito e a não apresentação de defesa formal no prazo assinalado implicará o reconhecimento da revelia, a continuidade do feito administrativo e a imediata inscrição em Dívida Ativa da União, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
JONAS DANIEL RIBEIRO
Diretor de Administração e Planejamento
