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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

EditalSeção 3 · Edição 175 · Pág. 140

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

IneditoriaisASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES REGIONAL ZONA DA MATA

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ABRASEL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL Local: Rua Halfeld, 414, sala 401, Centro, Juiz de Fora - MG - Sede da ABRASEL. Data: 02 de novembro de 2026. O Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Juiz de Fora - ABRASEL Regional Zona da Mata, CNPJ 03.677.427/0001-17, usando das atribuições contidas no caput e no parágrafo único do artigo 11, em cumprimento ao disposto nos artigos 31, 32 e 33, todos do Estatuto Social da entidade, vem convocar os senhores Conselheiros Titulares e associados efetivos para assembleia geral ordinária no dia 02 de novembro de 2026, segunda-feira, na sede da ABRASEL, na Rua Halfeld, 414, sala 401, Centro, Juiz de Fora - MG, CEP 36010-900, sendo instalada em primeira convocação às 10:00 horas com a presença de metade dos associados efetivos e, em segunda convocação, às 10:30 horas, com qualquer quórum de associados, nos termos do art. 31 do Estatuto Social, para apreciar a seguinte pauta do dia: Pauta única: Eleição do Conselho de Administração e Fiscal da ABRASEL Regional Zona da Mata, para o triênio 2026/2029, nos termos dos arts. 31, §2º, 32 e 33 do Estatuto Social. Cumprindo os artigos 31, §2º, 32 e 33 do Estatuto Social da ABRASEL: ARTIGO 31 - ... Parágrafo Segundo - Poderão votar e ser votados os associados efetivos que ostentem esta condição há pelo menos 06 (seis) meses, contados anteriormente à data marcada para a eleição, e respeitado os demais dispositivos deste estatuto. ARTIGO 32 - Deverão ser tomadas as seguintes providências preparatórias para o processo eleitoral: a) Expedição de comunicado assinado pelo Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto legal aos associados efetivos, com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, informando a data, local e horário da realização do processo eleitoral; Parágrafo Único: Os comunicados a que se refere a letra "a" deste artigo deverão ser enviados por meio físico ou eletrônico que permita a comprovação de envio e de recebimento por cada associado efetivo. ARTIGO 33 - A eleição será precedida do registro de chapas na secretaria da ABRASEL com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para realização da assembleia geral em que o pleito deva ter lugar. Parágrafo Terceiro - O pedido de inscrição de chapa deverá ser encaminhado por meio de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da ABRASEL, instruído da denominação e relação da chapa, onde deverá conter os nomes dos postulantes, os cargos a que concorrem, as empresas a que estão ligados e ainda certidões individuais expedidas pelos associados efetivos aos quais os candidatos estão ligados, quanto à respectiva regularidade associativa e condição de representação. Fica fixado o dia 26 de outubro de 2026 como data-limite para o registro de chapas na secretaria da ABRASEL, respeitada a antecedência mínima de 7 (sete) dias prevista no art. 33 do Estatuto Social. Os associados efetivos deverão ainda observar as disposições estatutárias, sendo que dúvidas ou omissões serão dirimidas em primeira instância pelo signatário desta convocação e, em segunda instância, pelo Conselho Nacional. Juiz de Fora - MG, 15 de Setembro de 2026. FRANCELE GALIL ROCHA