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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 133
EDITAL Nº 14, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Nutrição
Texto integral
EDITAL Nº 14, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS EFETIVOS
DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, torna pública a convocação dos candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público - Edital nº 1/2024, para preenchimento de emprego efetivo nos termos a seguir:
2. Convocar os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de setembro de 2024, relacionados no Anexo II deste Edital de Convocação, para o preenchimento de emprego de natureza efetiva, cujo resultado final foi homologado por meio do Edital de Homologação publicado no DOU em 3 de abril de 2025.
2.1 Tornar pública a não contratação da candidata que formalizou sua desistência da vaga, conforme Anexo I deste Edital de Convocação.
3. Os(As) candidatos(as) convocados(as) pelo presente Edital deverão comparecer pessoalmente no CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO, localizado no SRTVS Q. 701 Bl. II sala 301 Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Brasília - DF, no prazo máximo de 30 dias, no período das 9h às 12h e das 14h às 16h, contados da publicação do presente Edital de Convocação, na Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas, para a apresentação dos respectivos documentos, exames e formulários.
3.1 O check-list contendo a relação dos documentos, formulários a serem preenchidos e exames médicos pré-admissionais encontra-se disponível no sítio eletrônico do CFN, por meio do link: https://transparencia.cfn.org.br/index.php/concursos-publicos/
3.2 O(A) candidato(a) que estiver de posse da documentação (originais e cópias digitalizadas), exames e formulários estabelecidos, poderá agendar o comparecimento à sede do CFN por meio do endereço eletrônico: ugp@cfn.org.br.
3.3 O(a) candidato(a) que não se apresentar na sede do CFN com a documentação (originais e cópias digitalizadas), os formulários (assinados digitalmente) e os exames médicos pré-adimissionais na sede do CFN, no prazo máximo de 30 dias, terá sua convocação tornada sem efeito e será considerado(a) desistente.
3.4 O(A) candidato(a) que não tiver interesse em assumir o emprego poderá apresentar termo de desistência à vaga.
4. Eventuais dúvidas serão esclarecidas pelo endereço eletrônico: ugp@cfn.org.br.
MANUELA DOLINSKY
ANEXO I
Código - Emprego - Ocupação
Nível
Escolaridade
Nome
CPF
Motivação
400 - Profissional de Atividade Estratégica - Administrador
Nível Superior
RAYZA LEITÃO DA CUNHA
075.***.***-63
Termo de Desistência
ANEXO II
Código - Emprego - Ocupação
Nível
Escolaridade
Nome
CPF
Classificação
400 - Profissional de Atividade Estratégica - Administrador
Nível Superior
MAYRA MARQUES DE ASSIS DUARTE
007.***.***-78
2º PPP
