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ComunicadoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 27

COMUNICADO MOC Nº 21, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarCompanhia Nacional de Abastecimento › Diretoria de Política Agrícola e Informações

Texto integral

COMUNICADO MOC Nº 21, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. TÍTULO 08 - Documento 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/09/2026 A 30/09/2026 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL PRODUTOS (1) CENTRO OESTE SUDESTE SUL DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC Algodão em Pluma - 9,7113 - 9,1767 - - - - - - - Arroz em Casca (1) 1,8583 2,0833 1,8583 1,6333 1,6194 1,6000 1,4250 1,8333 1,8333 1,5722 1,4390 Farinha de Mandioca 5,0000 7,0000 2,5000 - - - 2,5500 2,5790 2,5051 - 2,0500 Fécula de Mandioca - - 3,1543 - - - - 3,3026 3,2956 - - Feijão Comum 5,0000 4,7325 4,3333 4,3495 5,2798 5,0096 - 5,5500 4,7091 4,6966 4,6841 Milho em Grãos 0,9230 0,9777 0,9063 0,8153 1,4135 1,0607 1,3920 1,0647 0,9858 0,9967 1,0388 Soja (3) 2,3167 2,2990 2,4303 2,2820 - 2,4735 - 2,2275 2,2823 2,2872 2,3208 Sorgo 0,7500 0,8588 0,7333 0,6460 - 0,8212 - 0,9083 - 0,8302 - Trigo 1,4500 1,4000 1,3166 - - 1,4600 - 1,4250 1,3355 1,1682 1,2350 Uva Comum a 15º Brix - - - - - - - - - 1,8500 - Vinho Comum Superior (Litro) - - - - - - - - - 3,3013 - Vinho Vinífera (Litro) - - - - - - - - - 5,3525 - Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/09/2026 A 30/09/2026 NORTE, NORDESTE PRODUTOS (1) NORDESTE NORTE AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO Algodão em Pluma - 9,6667 - - - - - - - - - - - - - - Arroz em Casca (2) 1,4236 1,4236 1,3666 1,4521 1,4236 1,4236 1,4521 1,4236 1,4236 1,8275 1,8275 1,8275 1,7385 1,8275 1,8275 1,9166 Farinha de Mandioca 3,5000 4,1324 2,6000 - 5,1000 2,8000 3,0000 2,3514 4,0000 3,8000 3,4666 - 5,4170 - - 9,1667 Feijão Comum - 5,6553 - - - - - - - - - - - - - 3,6666 Juta/Malva - - - - - - - - - - 5,6050 - 5,6050 - - - Milho em Grãos 1,2474 1,1160 1,2642 1,0628 1,2474 1,5945 1,1470 1,2474 1,3000 1,1200 1,0607 1,0607 1,0307 0,8532 1,3000 1,0000 Soja 2,1542 2,4333 - 2,3482 - - 2,3272 - - - - - 2,1372 1,8120 - 2,1667 Sisal - Tipo 2 - 4,7000 - - 4,7000 - - - - - - - - - - - Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 3,4481 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,7272 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,5877 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. CANDICE MELO ROMERO SANTOS Superintendente