Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 175 · Pág. 130
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 40/2026 QUE CELEBRAM A 58ª ZONA ELEITORAL, TRE - PB, CNPJ/MF nº 06.017.798/0001-60 NESTE ATO REPRESENTADO PELO JUIZ ELEITORAL DR. ODILSON DE MORAES, E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARARI/PB, CNPJ 01.612.532/0004-42, REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL SR. GENIVAL AIRES DE QUEIROZ FILHO; OBJETO: A articulação institucional e a cooperação operacional entre as instituições envolvidas, com o objetivo de viabilizar a disponibilização pelo Município de PARARI/PB, de veículos oficiais ou que estejam a serviço da referida Prefeitura Municipal, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo Eleitoral da 58ª Zona, nas Eleições de 2026, em atividades como o transporte de material e servidores, vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição, o transporte de eleitoras e eleitores nos termos da Lei nº 6.091/1974, e o transporte individual de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do Projeto Seu Voto Importa, nos termos da Resolução TSE nº 23.753/2026. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2026; VIGÊNCIA: A contar da data de sua assinatura, e terá vigência de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 (trinta) dias; SIGNATÁRIOS: Juiz Eleitoral Dr. Odilson de Moraes, pela 58ª ZE/PB - TRE-PB e Genival Aires de Queiroz Filho, pela Prefeitura Municipal de PARARI/PB. Ederson de Araújo Júnior Secretário da SAD do TRE-PB 15/09/2026
