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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 13

EDITAL DE NOTIFICAÇãO

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Lagoa Santa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇãO A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa PROLINE MATERIAL HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o nº 32.708.161/0001-20, por ser uma das vencedoras do Pregão Eletrônico nº 90006/GAP-LS/2025, acerca dos fatos que ensejaram a abertura do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) como segue. Neste escopo, com fundamento no item 4.4.26 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, bem como diante das constatações do Comandante do Grupo de Saúde de Lagoa Santa, verificou-se que essa empresa não realizou a entrega do material constante na Nota de Empenho 2026NE000440, ensejando em descumprimento contratual elencada nos itens 5.1 e 5.2 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico mencionado, com possível sanção administrativa em conformidade com o item 12.2 do Edital do Pregão citado. Ademais, o administrador público encontra-se irremediavelmente vinculado ao princípio da legalidade, de modo que, sempre que sobrevier, durante a execução contratual, a incidência de indício de irregularidade, inafastável tornar-se a abertura de procedimento administrativo de apuração, em atenção ao princípio constitucional do devido processo legal, por meio do qual serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, fica a empresa notificada para apresentar defesa escrita e assinada pelo responsável ou procurador/representante legal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Cabe ressaltar que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33.236-085 - Lagoa Santa MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e seus regulamentos. Por fim, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico protocolo.gapls@fab.mil.br e fone (31) 2112-9497, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis. BARBARA DA SILVA CAETANO Chefe do GAP-LS