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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 175 · Pág. 13

EDITAL DE NOTIFICAÇãO

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Lagoa Santa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇãO A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar a empresa LDR Solucoes Tecnologicas Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.516.371/0001-61, detentora de item da Ata de Registro de Preços nº 00248/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90034/GAP-LS/2025, acerca dos fatos que ensejaram a abertura do Processo Administrativo de Apuração de I r r e g u l a r i d a d e ( P A A I ) c o m o s e g u e . Nesse contexto, com fundamento no item 4.4.26 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, bem como diante das constatações apresentadas pela Adjunta da DOC-3, do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa, verificaram-se indícios de irregularidade no pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado, caracterizados pela possível incompatibilidade entre o valor pleiteado e os preços praticados no mercado, ausência de comprovação suficiente da proporcionalidade do reajuste solicitado e risco de perda da vantajosidade da contratação, ensejando possível descumprimento das condições de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e da compatibilidade com os preços de mercado, conforme previsto no item 4.1.2 da Ata de Registro de Preços, no item 1.1 do Termo de Referência e nos itens 1.1 e 2.1 do Edital do certame, ensejando em descumprimento contratual elencada nos arts. 23 e 124 da Lei nº 14.133, de 2021, com possível sanção administrativa em conformidade com o item 7.2 do Termo de Referência e item 14.2 do Edital do Pregão citado. Ressalte-se que a Administração Pública encontra-se estritamente vinculada ao princípio da legalidade, de modo que, uma vez constatados indícios de irregularidade no curso da execução contratual, impõe-se a instauração de procedimento administrativo para sua apuração, em observância ao devido processo legal, assegurando-se, assim, o contraditório e a ampla d e f e s a . Assim, fica a empresa notificada para apresentar defesa escrita e assinada pelo responsável ou procurador/representante legal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha relacionadas com os fatos e assuntos t r a t a d o s n e s t e d o c u m e n t o . Cabe ressaltar que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33.236-085 - Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 14.133, d e 2 0 2 1 , e s e u s r e g u l a m e n t o s . Por fim, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico protocolo.gapls@fab.mil.br e fone (31) 2112-9497, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis. BARBARA DA SILVA CAETANO Chefe do GAP-LS